Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias
Portugal transpôs a diretiva europeia das garantias indo além do mínimo: 36 meses onde a maioria dos Estados-Membros ficou por 24. A ANECRA levou o problema à tutela e propôs alteração para o comércio de usados.
- Gabinete
- Gabinete de Comunicação e Marketing
- Referência
- Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro
Resumo executivo
Posição pública da ANECRA sobre a Lei das Garantias, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que transpõe para Portugal a Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho. A associação considera-a um fator de grande instabilidade no setor automóvel e, em particular, no comércio de automóveis usados.
O argumento é de comparação europeia. Dentro dos limites que a diretiva permitia, o legislador português reforçou a lei a favor do consumidor: o prazo de garantia é de 36 meses, quando a maioria dos Estados-membros adotou 24, e nos casos de redução por acordo das partes Portugal aplica 18 meses contra os 12 da maioria. A lei portuguesa prevê ainda a extensão da garantia por mais seis meses por cada não conformidade manifestada, até ao limite de quatro situações.
A ANECRA sustenta que o efeito pode ser grave para os operadores de comércio de viaturas usadas, com risco de desregulação do mercado e de empurrar operadores para fora do circuito legal.
A associação levou o tema à Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, entregou em mãos um dossier de trabalho a 24 de maio com uma proposta de alteração da lei que contemple as especificidades do comércio de usados, e ficou de retomar as reuniões. Em paralelo disponibilizou aos associados o Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado ANECRA & DECO.
Em pontos
- Diploma: Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, em vigor desde 1 de janeiro.
- Transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio de 2019.
- Prazo de garantia em Portugal: 36 meses. Na maioria dos Estados-Membros: 24 meses.
- Redução por acordo das partes: 18 meses em Portugal, contra 12 na maioria dos países.
- Cada não conformidade estende a garantia em mais 6 meses, até ao limite de quatro situações.
- A ANECRA entregou dossiê de trabalho à Secretaria de Estado da tutela com proposta de alteração para o segmento dos usados.
- Existe contrato de compra e venda de veículo usado ANECRA & DECO para uso dos associados.
O resumo e os pontos acima são escritos pela Kelux a partir da publicação da ANECRA, e não substituem o documento original. Para o texto tal como a associação o publicou:
Texto integral em anecra.pt