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Repositório
FiscalAplica-se a partir de janeiro de 2027

Publicado o Decreto-Lei 161/2026, que altera o código do IUC

O IUC deixa de ser pago no mês da matrícula de cada carro e passa a ser liquidado uma vez por ano, para todos os veículos do mesmo contribuinte de uma só vez. Quem tem frota ou stock de usados passa a ter uma data única — e um valor muito maior de cada vez.

Gabinete
Gabinete de Estudos Económicos
Referência
Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto
Data

Resumo executivo

O Decreto-Lei n.º 161/2026, publicado em Diário da República a 4 de agosto de 2026, altera a forma de liquidação do Imposto Único de Circulação e adita ao Código do IUC um capítulo IV com a epígrafe «Garantias». Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

A mudança de fundo é a centralização. O IUC deixa de ser liquidado veículo a veículo, no mês de aniversário de cada matrícula, e passa a ser liquidado uma vez por ano por sujeito passivo, abrangendo todos os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro. Para uma empresa com frota ou com stock de usados, isto troca uma dezena de pagamentos dispersos por um só, muito maior, em data fixa.

O calendário tem dois regimes. Em 2027, transitório: até 500 € paga-se de uma vez em outubro; acima de 500 €, em duas prestações, em julho e outubro. De 2028 em diante o pagamento passa para abril, com fracionamento conforme o valor total — até 100 € numa prestação, entre 100 € e 500 € em duas (abril e outubro), acima de 500 € em três (abril, julho e outubro). O valor que determina o escalão é o total devido por todos os veículos do mesmo sujeito passivo.

Há ainda uma salvaguarda para 2027: quem cancelar a matrícula de um veículo das categorias A a E durante esse ano, antes da data de aniversário da matrícula, pode requerer a anulação da liquidação.

Em pontos

  • Liquidação anual e centralizada por sujeito passivo, abrangendo todos os seus veículos.
  • Conta o que estiver matriculado ou registado a 1 de janeiro.
  • A partir de 2028, o pagamento é em abril, com fracionamento conforme o valor total.
  • 2028 e seguintes: até 100 € numa prestação (abril); de 100 € a 500 € em duas (abril e outubro); acima de 500 € em três (abril, julho e outubro).
  • 2027 é ano de transição: até 500 € paga-se em outubro, de uma vez; acima de 500 €, em julho e outubro.
  • Prevê-se poder pedir a anulação da liquidação de 2027 se a matrícula for cancelada nesse ano, antes da data de aniversário.
  • Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.

O resumo e os pontos acima são escritos pela Kelux a partir da publicação da ANECRA, e não substituem o documento original. Para o texto tal como a associação o publicou:

Texto integral em anecra.pt

Quem defende o setor

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Os seis gabinetes que assinam estes documentos são os mesmos que atendem as dúvidas dos associados, todo o ano.