Seguro Carta/Garagista — protocolo MDS
O seguro que cobre os danos causados a terceiros quando um profissional conduz o carro de um cliente na via pública. Não é opcional: é exigência legal para oficinas e stands.
- Gabinete
- Central de Parcerias
- Referência
- Decreto-Lei n.º 291/2007
Resumo executivo
O Seguro de Carta, também conhecido por seguro de garagista, é uma exigência legal para os profissionais do ramo automóvel — garagistas, fabrico, montagem, reparação, desempanagem, controlo do bom funcionamento e compra e venda de veículos —, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007.
O que ele cobre é o risco específico desta atividade: os danos causados a terceiros pela condução de viaturas de clientes na via pública, quando o profissional as utiliza no exercício das suas funções. É o seguro que responde quando um carro que não é da empresa tem um acidente às mãos de quem o está a reparar ou a vender.
A ANECRA tem protocolo com a MDS Auto que dá aos associados condições exclusivas, a partir de 220 € por ano. O contacto da parceria é o 808 100 140 e o endereço parceria.anecra@mdsinsure.com.
Em pontos
- Obrigatório para garagistas, fabrico, montagem, reparação, desempanagem, controlo de funcionamento e compra e venda de veículos.
- Base legal: Decreto-Lei n.º 291/2007.
- Cobre danos a terceiros na condução de viaturas de clientes, no exercício da atividade.
- Condições negociadas pela ANECRA junto da MDS Auto para empresas associadas.
O resumo e os pontos acima são escritos pela Kelux a partir da publicação da ANECRA, e não substituem o documento original. Para o texto tal como a associação o publicou:
Texto integral em anecra.pt