CAE — Reclassificação das atividades económicas (Revisão 4)
O setor sai todo da divisão 45. Comércio e reparação deixam de partilhar secção: quem vende passa à secção G, quem repara passa à secção T. O CAE tem de ser atualizado pela própria empresa — não muda sozinho.

- Gabinete
- Gabinete de Estudos Económicos
- Data
Resumo executivo
A partir de 1 de janeiro de 2025 as atividades económicas passam a ser classificadas pela CAE-Rev.4, que corresponde à NACE Rev. 2.1 na nomenclatura internacional.
Para este setor a alteração não é cosmética. O comércio e a reparação de automóveis e motociclos estavam todos na Divisão G45 — os códigos 45110, 45190, 45200, 45310, 45320, 45401 e 45402 — e passam a repartir-se por duas secções diferentes: a Secção G, de comércio por grosso e a retalho, e a Secção T, de outras atividades de serviços. Uma empresa que faça as duas coisas deixa de estar arrumada num único ramo da classificação.
A atualização faz-se no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira ou no ePortugal, e o INE disponibiliza a tabela de correspondência entre a classificação antiga e a nova em webinq.ine.pt/cae. As notas explicativas e a publicação em Diário da República estão ligadas a partir da página da ANECRA.
Em pontos
- Em vigor desde 1 de janeiro de 2025 (NACE Rev. 2.1, na nomenclatura europeia).
- A divisão G45 divide-se em Secção G (comércio por grosso e a retalho) e Secção T (outras atividades de serviços).
- Comércio de ligeiros: 45110 passa a 47811 (retalho) ou 46711 (grosso).
- Manutenção e reparação de veículos: 45200 passa a 95310.
- Manutenção e reparação de motociclos: 45402 passa a 95320.
- A atualização faz-se no Portal das Finanças ou no ePortugal.
Documentos de origem
O resumo e os pontos acima são escritos pela Kelux a partir da publicação da ANECRA, e não substituem o documento original. Para o texto tal como a associação o publicou:
Texto integral em anecra.pt